Allianz Seguros S/A x Francisco Paulo Araújo De Morais
Número do Processo:
1020692-57.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020692-57.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Francisco Paulo Araújo de Morais - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de R$12.514,91, corrigidos desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação. No que tange à correção monetária, serão aplicados os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerada a aplicação do IPCA a partir de 30/08/2024, conforme artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. No mais, serão aplicados os juros de mora de 1% ao mês e, a partir de 30/08/2024, pela taxa Selic menos a atualização monetária, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: WENDER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP), DÉBORA DE SOUZA (OAB 196167/RJ)