Processo nº 10207272920258260602
Número do Processo:
1020727-29.2025.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020727-29.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Rodrigues - Vistos. Determino o processamento e julgamento pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, por expressa disposição de lei. O valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos. Portanto, está na alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 1º, §2º da Lei 12.153/09). O art. 2º, § 4º da Lei 12.153/09 dispõe que a competência é absoluta no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública. Trata-se de hipótese de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, o que fica determinado. Assim, redistribua-se o feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com urgência. Com a redistribuição, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AIR ALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 357733/SP)