Processo nº 10207338720258260100
Número do Processo:
1020733-87.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020733-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Liana Mayumi Kobara - Vistos. I. A prova documental que acompanha a inicial traduz aparência de bom direito, notadamente porque demonstrado, por meio de contrato e certidão de matrícula imobiliária, que a propriedade do imóvel foi transmitida à parte autora. Verifica-se, ainda, o "periculum in mora", eis que a parte proprietária está impedida de usufruir do bem e ainda tem que arcar com as dívidas vencidas e vincendas que sobre ele incidem. Posto isto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o requerido desocupe o imóvel descrito na inicial, no prazo de quinze dias a partir do recebimento do mandado, com a consequente imissão na posse do imóvel pela parte requerente, sob pena de desocupação forçada. II. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). III. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IV. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VICTORIA GOMES OKUBO DA SILVA (OAB 348499/SP)