Gustavo Santos De Godoi Bueno x Barros Veiculos Ltda. e outros
Número do Processo:
1020738-64.2024.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1020738-64.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020738-64.2024.8.26.0482; Assunto: Compra e Venda; Apte/Apdo: Gustavo Santos de Godoi Bueno (Justiça Gratuita); Advogado: Elizeu Antonio da Silveira Rosa (OAB: 278479/SP); Apdo/Apte: Barros Veiculos Ltda.; Advogado: Daniel Franco da Costa (OAB: 185193/SP); Advogado: Wellington Cazaroti Pazine (OAB: 227533/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020738-64.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo Santos de Godoi Bueno - Barros Veículos Ltda e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP), ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP), WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Wellington Cazaroti Pazine (OAB 227533/SP), Elizeu Antonio da Silveira Rosa (OAB 278479/SP) Processo 1020738-64.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Santos de Godoi Bueno - Reqdo: Barros Veículos Ltda - 1) Tendo em vista que os autos devem ser remetidos ao e. TJ-SP independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º do art. 1.010 do CPC), fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§ 2º do art. 1.010 do CPC). 2) Ficam ainda as partes cientes de que após processamento do recurso nesta instância, a serventia promoverá a conferência do processo digital nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, que deverá ser suscitado por meio de petição própria, remeterá os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Wellington Cazaroti Pazine (OAB 227533/SP), Elizeu Antonio da Silveira Rosa (OAB 278479/SP) Processo 1020738-64.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Santos de Godoi Bueno - Reqdo: Barros Veículos Ltda - 1) Tendo em vista que os autos devem ser remetidos ao e. TJ-SP independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º do art. 1.010 do CPC), fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§ 2º do art. 1.010 do CPC). 2) Ficam ainda as partes cientes de que após processamento do recurso nesta instância, a serventia promoverá a conferência do processo digital nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, que deverá ser suscitado por meio de petição própria, remeterá os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.