Sandra Marisa Barbosa x Cobap - Confederação Brasileira De Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
1020744-97.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020744-97.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Marisa Barbosa - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais promovida por SANDRA MARISA BARBOSA em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - COBAP. Há determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de suspensão dos processos em trâmite relacionados a pedido de indenização de danos morais nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, até julgamento final do IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000. Assim, considerando-se a matéria envolvida e em cumprimento à ordem emanada do Tribunal de Justiça de São Paulo, determino a suspensão da presente ação até julgamento final do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 por aquela Corte Superior Ao Cartório para as devidas anotações (código SAJ nº 75059). Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG)