Jose Ritto Filho e outros x Cassio Pedro Gonçalves e outros

Número do Processo: 1020770-40.2023.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1020770-40.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - JOSE RITTO FILHO - - Luiza Helena Andutta Ritto - Luis Eduardo Inocencio - - Valéria Ribeiro de Campos - - Cassio Pedro Gonçalves e outros - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não tendo ocorrido atos executórios, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais ao Estado. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), MARCELO MENDONÇA FERRAZ (OAB 333976/SP), MARCELO MENDONÇA FERRAZ (OAB 333976/SP), PEDRO GARBELINI DE SOUZA (OAB 526578/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1020770-40.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - JOSE RITTO FILHO - - Luiza Helena Andutta Ritto - Luis Eduardo Inocencio - - Cassio Pedro Gonçalves e outros - Vistos. Fls. 181/183: HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes e defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC. Tratando-se de prazo ínfimo, aguarde-se o cumprimento em cartório (CPC, art. 323), após o que, nada tendo sido mencionado, e independentemente de nova intimação, o feito será extinto pelo pagamento. Int. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), MARCELO MENDONÇA FERRAZ (OAB 333976/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), MARCELO MENDONÇA FERRAZ (OAB 333976/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1020770-40.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - JOSE RITTO FILHO - - Luiza Helena Andutta Ritto - Luis Eduardo Inocencio - - Cassio Pedro Gonçalves e outros - Vistos. Primeiramente, verifico que a Decisão de fls. 114/115 ainda não foi publicada no DJE, devendo-se a zelosa serventia providenciar o necessário para regularizar os autos. Fls. 172: Ciente da juntada da planilha atualizada do débito exequendo. No mais, aguarde-se pela publicação retro determinada e os respectivos desdobramentos das determinações ora deferidas. Intimem-se. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), MARCELO MENDONÇA FERRAZ (OAB 333976/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), MARCELO MENDONÇA FERRAZ (OAB 333976/SP)
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1020770-40.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - JOSE RITTO FILHO - - Luiza Helena Andutta Ritto - Luis Eduardo Inocencio - - Cassio Pedro Gonçalves e outros - Vistos. Fls. 102/113: Defiro a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 68.040, do 2º O.R.I. de Mogi das Cruzes/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Int. - ADV: MARCELO MENDONÇA FERRAZ (OAB 333976/SP), MARCELO MENDONÇA FERRAZ (OAB 333976/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
  5. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1020770-40.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - JOSE RITTO FILHO - - Luiza Helena Andutta Ritto - Luis Eduardo Inocencio - - Cassio Pedro Gonçalves e outros - Vistos. Fls. 102/113: Defiro a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 68.040, do 2º O.R.I. de Mogi das Cruzes/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Int. - ADV: MARCELO MENDONÇA FERRAZ (OAB 333976/SP), MARCELO MENDONÇA FERRAZ (OAB 333976/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
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