Fernando Mauro Cicaglioni x Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil)

Número do Processo: 1020830-68.2024.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1020830-68.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fernando Mauro Cicaglioni - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Verifico que o montante a ser levantado é de titularidade da parte. Assim, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, proceda a parte beneficiária do valor a ser levantado à juntada de novo formulário, para que conste o nome da parte no campo "Parte Beneficiária do levantamento" e seja assinalado o campo "Parte" no item "Tipo de Beneficiário". No campo "Titular da Conta", devem ser indicados os dados do titular da conta (parte ou advogado com poderes para receber e dar quitação). Tal providência tem a finalidade de garantir segurança no procedimento de expedição do mandado de levantamento eletrônico. Com a juntada de novo formulário em consonância com essas observações, expeça-se o respectivo MLE. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MIRLA FLAVIA DOS SANTOS TORRES (OAB 438866/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1020830-68.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fernando Mauro Cicaglioni - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diante do depósito efetuado a título de pagamento integral do débito, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Contudo, para expedição de MLE, deverá a parte exequente, apresentar procuração outorgada em favor da empresa Bastos Aranha Sociedade Individual de Advocacia ou fornecer novo Formulário MLE requerendo que o levantamento seja realizado em nome das advogadas que possuem procuração nos autos (fls. 18/19) ou ainda em nome do próprio requerente. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MIRLA FLAVIA DOS SANTOS TORRES (OAB 438866/SP)