Processo nº 10209219620258260224

Número do Processo: 1020921-96.2025.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1020921-96.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Administrativos - Município de Guarulhos - Vistos. 1 - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de obrigação de fazer. Cite(m)-se o(s) executado(s) para satisfazer a obrigação de: (i). No que diz respeito ao TCA nº 04/2012, efetue a doação de 53 (cinquenta e três) mudas de espécies árboreas, baseado no estudo apresentado pelo requerente e analisado pela equipe técnica da Secretaria do Meio Ambiente, com DAP de 2,50 cm, com o sistema radicular consolidado no recipiente, acondicionadas em vasos plásticos, distribuídas conforme relação de espécies elencadas no item 5 da presente petição inicial; (ii). No que diz respeito ao TCA nº 12/2012, para que efetue a aquisição e o plantio de 11 (onze) mudas de espécies árboreas nativas, sendo 05 (cinco) mudas para revegetação da área permeável, 05 (cinco) mudas para arborização das vagas de estacionamento descobertas e 01 (uma) muda como parte da compensação do termo de compromisso ora suscitado; b) Efetuar a devida manutenção dos exemplares plantados pelo período de vinte e quatro meses consecutivos, apresentando ao Juízo a respectiva comprovação de 06(seis) em 06(seis) meses, sendo que ao final do citado prazo, apresentar relatório de conclusão, elaborado por profissional habilitado, com emissão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA/CRBio), no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$1.000,00, por dia, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Em caso de inércia, ao exequente, pelo prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2 - Fica a parte autora intimada a recolher a taxa para remessa de comunicação pelo Portal Eletrônico, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Ressalvam-se as hipóteses de isenção, de assistência judiciária gratuita e de prévio recolhimento. Intime-se. - ADV: LIA SANTANA ROLIM (OAB 306564/SP)
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