Processo nº 10209363420238260451
Número do Processo:
1020936-34.2023.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1020936-34.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G. - Vistos. O item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 estabelece que "nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento". Nesse passo, deverá a parte exequente juntar nova planilha contendo também o valor correspondente aos honorários advocatícios, corrigir o valor da causa e recolher a diferença da taxa judiciária, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Joao Alves Barbosa Filho (OAB 105737/SP) Processo 1020936-34.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: M. S. G. S. A. - Fica a parte autora intimada da juntada de certidão de MANDADO cumprido NEGATIVO/ PARCIAL ou de AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento.
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Joao Alves Barbosa Filho (OAB 105737/SP) Processo 1020936-34.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: M. S. G. S. A. - Fica a parte autora intimada da juntada de certidão de MANDADO cumprido NEGATIVO/ PARCIAL ou de AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento.