Processo nº 10210369020248260309
Número do Processo:
1021036-90.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Maria Amelia Gallão (OAB 252150/SP) Processo 1021036-90.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: I. R. G. A. - Vistos. Fls. 120/126: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Tendo em vista que não consta dos autos o extrato da conta relacionada à fl. 124, OFICIE-SE ao Banco Bradesco, requisitando-se o extrato atualizado de todas as contas (corrente, poupança e aplicações financeiras), em nome da falecida, desde a data do óbito. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição dos alvarás (prazo: 90 dias), autorizando o inventariante, único herdeiro, a levantar os valores residuais relativos ao benefício previdenciários, junto ao INSS e ao Banco Itaú. Com as respostas do banco, nada obstante o certificado à fl. 119, intime-se o inventariante, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar todos os valores existentes, em nome da falecida, junto ao banco, na data do óbito; Oportunamente, será analisado o pedido de expedição de alvará, autorizando o levantamento dos valores junto à Caixa Econômica Federal e determinada a lavratura do auto de adjudicação. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Maria Amelia Gallão (OAB 252150/SP) Processo 1021036-90.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: I. R. G. A. - Vistos. Fls. 120/126: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Tendo em vista que não consta dos autos o extrato da conta relacionada à fl. 124, OFICIE-SE ao Banco Bradesco, requisitando-se o extrato atualizado de todas as contas (corrente, poupança e aplicações financeiras), em nome da falecida, desde a data do óbito. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição dos alvarás (prazo: 90 dias), autorizando o inventariante, único herdeiro, a levantar os valores residuais relativos ao benefício previdenciários, junto ao INSS e ao Banco Itaú. Com as respostas do banco, nada obstante o certificado à fl. 119, intime-se o inventariante, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar todos os valores existentes, em nome da falecida, junto ao banco, na data do óbito; Oportunamente, será analisado o pedido de expedição de alvará, autorizando o levantamento dos valores junto à Caixa Econômica Federal e determinada a lavratura do auto de adjudicação. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Maria Amelia Gallão (OAB 252150/SP) Processo 1021036-90.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: I. R. G. A. - Vistos. Fls. 120/126: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Tendo em vista que não consta dos autos o extrato da conta relacionada à fl. 124, OFICIE-SE ao Banco Bradesco, requisitando-se o extrato atualizado de todas as contas (corrente, poupança e aplicações financeiras), em nome da falecida, desde a data do óbito. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição dos alvarás (prazo: 90 dias), autorizando o inventariante, único herdeiro, a levantar os valores residuais relativos ao benefício previdenciários, junto ao INSS e ao Banco Itaú. Com as respostas do banco, nada obstante o certificado à fl. 119, intime-se o inventariante, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar todos os valores existentes, em nome da falecida, junto ao banco, na data do óbito; Oportunamente, será analisado o pedido de expedição de alvará, autorizando o levantamento dos valores junto à Caixa Econômica Federal e determinada a lavratura do auto de adjudicação. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Maria Amelia Gallão (OAB 252150/SP) Processo 1021036-90.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: I. R. G. A. - Vistos. Fls. 120/126: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Tendo em vista que não consta dos autos o extrato da conta relacionada à fl. 124, OFICIE-SE ao Banco Bradesco, requisitando-se o extrato atualizado de todas as contas (corrente, poupança e aplicações financeiras), em nome da falecida, desde a data do óbito. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição dos alvarás (prazo: 90 dias), autorizando o inventariante, único herdeiro, a levantar os valores residuais relativos ao benefício previdenciários, junto ao INSS e ao Banco Itaú. Com as respostas do banco, nada obstante o certificado à fl. 119, intime-se o inventariante, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar todos os valores existentes, em nome da falecida, junto ao banco, na data do óbito; Oportunamente, será analisado o pedido de expedição de alvará, autorizando o levantamento dos valores junto à Caixa Econômica Federal e determinada a lavratura do auto de adjudicação. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Maria Amelia Gallão (OAB 252150/SP) Processo 1021036-90.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: I. R. G. A. - Vistos. Fls. 120/126: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Tendo em vista que não consta dos autos o extrato da conta relacionada à fl. 124, OFICIE-SE ao Banco Bradesco, requisitando-se o extrato atualizado de todas as contas (corrente, poupança e aplicações financeiras), em nome da falecida, desde a data do óbito. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição dos alvarás (prazo: 90 dias), autorizando o inventariante, único herdeiro, a levantar os valores residuais relativos ao benefício previdenciários, junto ao INSS e ao Banco Itaú. Com as respostas do banco, nada obstante o certificado à fl. 119, intime-se o inventariante, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar todos os valores existentes, em nome da falecida, junto ao banco, na data do óbito; Oportunamente, será analisado o pedido de expedição de alvará, autorizando o levantamento dos valores junto à Caixa Econômica Federal e determinada a lavratura do auto de adjudicação. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Maria Amelia Gallão (OAB 252150/SP) Processo 1021036-90.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: I. R. G. A. - Vistos. Fls. 120/126: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Tendo em vista que não consta dos autos o extrato da conta relacionada à fl. 124, OFICIE-SE ao Banco Bradesco, requisitando-se o extrato atualizado de todas as contas (corrente, poupança e aplicações financeiras), em nome da falecida, desde a data do óbito. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição dos alvarás (prazo: 90 dias), autorizando o inventariante, único herdeiro, a levantar os valores residuais relativos ao benefício previdenciários, junto ao INSS e ao Banco Itaú. Com as respostas do banco, nada obstante o certificado à fl. 119, intime-se o inventariante, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar todos os valores existentes, em nome da falecida, junto ao banco, na data do óbito; Oportunamente, será analisado o pedido de expedição de alvará, autorizando o levantamento dos valores junto à Caixa Econômica Federal e determinada a lavratura do auto de adjudicação. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Maria Amelia Gallão (OAB 252150/SP) Processo 1021036-90.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: I. R. G. A. - Vistos. Fls. 120/126: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Tendo em vista que não consta dos autos o extrato da conta relacionada à fl. 124, OFICIE-SE ao Banco Bradesco, requisitando-se o extrato atualizado de todas as contas (corrente, poupança e aplicações financeiras), em nome da falecida, desde a data do óbito. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição dos alvarás (prazo: 90 dias), autorizando o inventariante, único herdeiro, a levantar os valores residuais relativos ao benefício previdenciários, junto ao INSS e ao Banco Itaú. Com as respostas do banco, nada obstante o certificado à fl. 119, intime-se o inventariante, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar todos os valores existentes, em nome da falecida, junto ao banco, na data do óbito; Oportunamente, será analisado o pedido de expedição de alvará, autorizando o levantamento dos valores junto à Caixa Econômica Federal e determinada a lavratura do auto de adjudicação. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Maria Amelia Gallão (OAB 252150/SP) Processo 1021036-90.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: I. R. G. A. - Vistos. Fls. 120/126: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Tendo em vista que não consta dos autos o extrato da conta relacionada à fl. 124, OFICIE-SE ao Banco Bradesco, requisitando-se o extrato atualizado de todas as contas (corrente, poupança e aplicações financeiras), em nome da falecida, desde a data do óbito. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição dos alvarás (prazo: 90 dias), autorizando o inventariante, único herdeiro, a levantar os valores residuais relativos ao benefício previdenciários, junto ao INSS e ao Banco Itaú. Com as respostas do banco, nada obstante o certificado à fl. 119, intime-se o inventariante, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar todos os valores existentes, em nome da falecida, junto ao banco, na data do óbito; Oportunamente, será analisado o pedido de expedição de alvará, autorizando o levantamento dos valores junto à Caixa Econômica Federal e determinada a lavratura do auto de adjudicação. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Maria Amelia Gallão (OAB 252150/SP) Processo 1021036-90.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: I. R. G. A. - Vistos. Fls. 120/126: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Tendo em vista que não consta dos autos o extrato da conta relacionada à fl. 124, OFICIE-SE ao Banco Bradesco, requisitando-se o extrato atualizado de todas as contas (corrente, poupança e aplicações financeiras), em nome da falecida, desde a data do óbito. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição dos alvarás (prazo: 90 dias), autorizando o inventariante, único herdeiro, a levantar os valores residuais relativos ao benefício previdenciários, junto ao INSS e ao Banco Itaú. Com as respostas do banco, nada obstante o certificado à fl. 119, intime-se o inventariante, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar todos os valores existentes, em nome da falecida, junto ao banco, na data do óbito; Oportunamente, será analisado o pedido de expedição de alvará, autorizando o levantamento dos valores junto à Caixa Econômica Federal e determinada a lavratura do auto de adjudicação. Int.