Rafael De Jesus Moreira e outros x Banco Daycoval S/A e outros

Número do Processo: 1021090-22.2024.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 1021090-22.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021090-22.2024.8.26.0482; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Rafael de Jesus Moreira; Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Causa própria); Apelado: Banco Daycoval S/A; Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP); Interessado: Rosangela Fátima de Oliveira Peres (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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