Processo nº 10215697620258260224

Número do Processo: 1021569-76.2025.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
    Processo 1021569-76.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.C.F. - - E.M.P.S.C. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes às fls. 01/04, nestes autos de Divórcio Consensual, e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal E.M.P.S.C. e Luiz Mauricio de Carvalho Filho, nos termos do artigo 226, §6º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 66/2012, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Os benefícios da Assistência Judiciária foram deferidos a fl. 29. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. A mulher manterá o nome de casada. Servirá cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado, como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo/SP, matrícula nº 118026 01 55 1982 2 00057 177 0016856 13. Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes para impressão desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para fins de averbação junto ao Cartório de Registro Civil. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: FERNANDO MARANINI NETO (OAB 282314/SP), FERNANDO MARANINI NETO (OAB 282314/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
    Processo 1021569-76.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.C.F. - - E.M.P.S.C. - Fls. 24/26: Defiro os benefícios da gratuidade processual aos autores. Defiro, ainda, prazo requerido de 10 dias para cumprimento do item 1 da decisão de fl. 21. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: FERNANDO MARANINI NETO (OAB 282314/SP), FERNANDO MARANINI NETO (OAB 282314/SP)