Processo nº 10217688520234013300
Número do Processo:
1021768-85.2023.4.01.3300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021768-85.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARLETE DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora apresentou cálculos de liquidação do julgado no valor de R$35.529,36, data-base 03/2025 (ID2175022395). O INSS, por sua vez, juntou planilha no montante de R$34.907,80, data-base 03/2025 (ID2182052740). Da análise dos autos, verifico que o INSS observou corretamente o que determina o Manual de Cálculos da Justiça Federal ao fazer a atualização dos valores devidos exclusivamente pela SELIC, conforme art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021. No entanto, a ré incorreu em erro ao atualizar os valores devidos somente a partir de 10/2023, ao invés de incidir a SELIC a partir do momento em que cada parcela se tornou devida, resultando em débito exequendo a menor. Diante do exposto, e ante a ausência de erro material aparente, homologo os cálculos realizados pelo exequente no valor de R$35.529,36, data-base 03/2025, e, por conseguinte, declaro encerrada a presente liquidação. Expeça-se o(s) ofício(s) requisitório(s), dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento. Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos. A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-eprecatorios.htm. Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARA- JEF. Salvador, data no rodapé. JUIZ(A) FEDERAL