Processo nº 10217856720258260602

Número do Processo: 1021785-67.2025.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1021785-67.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Residencial Tulipas - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Porém, no curso do processo, nada impede que as partes tentem uma conciliação. Providencie a parte autora o recolhimento necessário para citação por mandado. Considerando que o endereço do executado é o da própria unidade condominial geradora do débito, impõe-se que a citação seja feita por oficial de justiça, haja vista eventual citação por carta recebida por funcionário da portaria não será considerada válida. Com efeito, sendo o AR recebido por empregado do próprio condomínio credor, não há como aplicar-se a regra do artigo 248, §4º do Código de Processo Civil, dado o evidente conflito de interesses a comprometer a higidez presumida do ato. Assim, após o recolhimento das diligências, cite-se e intime-se a parte ré, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: CARLA MEIRA GUERINO (OAB 301048/SP)