Processo nº 10219327620228260577
Número do Processo:
1021932-76.2022.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1021932-76.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1021932-76.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1. Fls. 851/852: Diante do certificado a fl. 823, expeça-se desde já mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor de R$ 193,48 (fl. 767), observado o formulário apresentado (fl. 851). Caso esse não atenda ao disposto no Comunicado CG n.º 12/2024, certifique a serventia e intime-se para regularização. 2. Fl. 854: Após comprovado o recolhimento da respectiva taxa, providencie a serventia a inscrição do devedor no Serasa, por meio do sistema SERASAJUD. Int. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Antonio Braz da Silva (OAB 411268/SP) Processo 1021932-76.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.".