Carlos Juliano Filho x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos

Número do Processo: 1022057-63.2024.4.01.3500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Federal Cível da SJGO
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal Cível da SJGO | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1022057-63.2024.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS JULIANO FILHO EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS VISTOS EM INSPEÇÃO D E C I S Ã O A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT interpõe, nestes autos, embargos de declaração em face da sentença proferida no processo n. 1037102-15.2021.4.01.3500. No entanto, tal recurso deve ser apresentado nos próprios autos em que foi proferida a decisão impugnada. Assim, revela-se inadequada a interposição de embargos de declaração no presente processo, pelo que julgo prejudicados os aclaratórios opostos na presente ação - ID 2147585146. Esclareça a parte autora o interesse processual, em vista da extinção da execução. Sendo o caso, concluam-se os autos para sentença extintiva. Intime-se. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. Juiz Hugo Otávio Tavares Vilela
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal Cível da SJGO | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1022057-63.2024.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS JULIANO FILHO EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS VISTOS EM INSPEÇÃO D E C I S Ã O A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT interpõe, nestes autos, embargos de declaração em face da sentença proferida no processo n. 1037102-15.2021.4.01.3500. No entanto, tal recurso deve ser apresentado nos próprios autos em que foi proferida a decisão impugnada. Assim, revela-se inadequada a interposição de embargos de declaração no presente processo, pelo que julgo prejudicados os aclaratórios opostos na presente ação - ID 2147585146. Esclareça a parte autora o interesse processual, em vista da extinção da execução. Sendo o caso, concluam-se os autos para sentença extintiva. Intime-se. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. Juiz Hugo Otávio Tavares Vilela