Mateus Ribeiro Lopes x Creditas Sociedade De Crédito Direto S.A.
Número do Processo:
1022152-48.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1022152-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mateus Ribeiro Lopes - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. 1. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. 2. Sem prejuízo, INFORMEM as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. Intimem-se. - ADV: JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)