Processo nº 10221736720258260602

Número do Processo: 1022173-67.2025.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1022173-67.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Maria Claudia de Souza - Vistos. Processe-se pela Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública - JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com competência absoluta (art. 2º, § 4º). Desnecessária a análise de eventual gratuidade da justiça neste momento, pois, conforme o artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Observe-se que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). Sabe-se que o novo Código de Processo Civil previu duas espécies do gênero TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, aquela destinada a eliminar o perigo de dano grave e de difícil reparação: (i) tutela cautelar, a qual busca acautelar o resultado do processo e (ii) tutela antecipada, a qual busca satisfazer antecipadamente o resultado do processo. No caso, trata-se de tutela antecipada requerida em caráter incidental, de modo que aplicáveis as disposições contidas no artigo 300 do CPC/15. Em relação à pretensão, no entanto, não há como se deferir o pleito em caráter liminar. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência, em especial pela falta de elementos que evidenciem o PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. Da análise da causa de pedir, verifica-se que a autora já moveu demanda em face dos réus - processo nº 1027996-03.2017.8.26.0602 - na qual obteve a procedência para o fornecimento dos seguintes insumos: Apesar de a sentença ainda não ter transitado em julgado, o pedido aqui formulado não revela a urgência suscitada, pois, segundo a informação de fls. 21/22, o sistema de Minibomba ACCU-CHEK solo continuará a ser fornecido até o fim de 2026 e o combo até o fim de 2028. Posta assim a questão, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA NOS AUTOS. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a ré para contestar ao pedido no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias. INFORMAÇÕES ÚTEIS - PETIÇÕES INTERMEDIÁRIAS Em respeito ao princípio da cooperação, juntem as partes, em momento oportuno, as peças processuais com os códigos de petição intermediária respectivos. Ou seja, ao proceder o peticionamento eletrônico de petições intermediárias, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas" e INCLUIR O TIPO DE PETIÇÃO: Principais eventos no Juizado Especial da Fazenda Pública: 8431 - Emenda à inicial 7518 - Documento - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 8427 - Planilha de cálculos 7900 - Demonstrativo de Cálculo 38008 - Contrato 38009 - Termo de Declaração de Pobreza 38010 - Cópias extraídas de Outros Documentos 429 - Certidão de óbito 9997 - Demonstrativo de Pagamento 7500 - Certidão de Casamento 7502 - Certidão de Nascimento 8134 - Termo de Anuência 8136 - Declaração de União Estável 9469 - Documentos 38004 - Documentos diversos Manifestação do réu 38001 - Contestação; 8912 - Resposta Positiva - Fornecimento de Medicamentos 8914 - Resposta Negativa - Fornecimento de Medicamentos 8916 - Resposta Parcial - Fornecimento de Medicamentos Manifestação do autor: 38028 - Manifestação sobre a Contestação (Réplica); Pedidos diversos 7708 - Substabelecimento 8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento; 38013 - Pedido de prazo 38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço 38052 - Renúncia de Mandato 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé Provas 38022 - Indicação de Provas; 38017 - Rol de testemunhas; Pedidos de extinção - fase de conhecimento 688 - Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC; 38038 - Pedido de Extinção do Processo Recursos 692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC); 38027 - Embargos de declaração; 38002 - Recurso Inominado 38024 - Contrarrazões Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública 7900 - Demonstrativo de Cálculo 38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença 252 - Impugnação ao cumprimento de decisão 7664 - Impugnação 8912 - Resposta Positiva - Fornecimento de Medicamentos 8914 - Resposta Negativa - Fornecimento de Medicamentos 8916 - Resposta Parcial - Fornecimento de Medicamentos 676 - Pedido de extinção (art. 924, II, do CPC) Requisição de pequeno valor/Precatório 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento 676 - Pedido de extinção (art. 924, II, do CPC) Desse modo, haverá maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais e sua apreciação. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: PETIçãO CíVEL
    Processo 1022173-67.2025.8.26.0602 - Petição Cível - Obrigações - Maria Claudia de Souza - Vistos. Ao DISTRIBUIDOR para CORREÇÃO DE CLASSE, para constar Procedimento Juizado Especial da Fazenda Pública. - código SAJ - 14695; competência 46 - Juizado Especial da Fazenda Municipal. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP)