Condominio Sp Market Center x Fazenda Pública Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
1022344-03.2017.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1022344-03.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Condominio SP Market Center - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 486: ciência às partes acerca do documento juntado aos autos pela z. Serventia, obtido por meio do portal de custas do TJSP, do qual constam os valores depositados nos autos e os respectivos saldos disponíveis. Fls. 482/485: manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, oportunidade na qual deverá informar quanto à suficiência ou insuficiência do depósito relativo aos honorários sucumbenciais, sob pena de preclusão. Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx". Após, voltem os autos conclusos. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), RENATO MARCON (OAB 222982/SP), CLAUDIA MARIA DONATO GOMES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 91303/SP)