Adelson Dos Santos x Banco Mercantil Do Brasil S/A

Número do Processo: 1022471-65.2024.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1022471-65.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1022471-65.2024.8.26.0482; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Adelson dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP); Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG); Advogado: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG); Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1022471-65.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelson dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG)
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