M. M. x M. G. C. C.
Número do Processo:
1022541-88.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1022541-88.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M. - M.G.C.C. - Vistos. Diante da existência de prova de paternidade do Requerido em relação à parte Requerente (exame do IMESC às págs. 190/197), e considerando-se a recente situação de desemprego do Alimentante, comprovada pelo CNIS acostado, possível FIXAR, por ora, alimentos provisórios em favor dela em 30% dos vencimentos líquidos da parte alimentante (assim entendida toda renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), incidindo sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e verba rescisória quanto à verba indenizatória constante desta. Ou seja, excluídas da base de cálculo as horas extras, os valores indenizatórios integrantes das verbas rescisórias, FGTS e demais gratificações de natureza não permanente, devendo o pagamento dar-se mediante desconto em folha e depósito em conta bancária titularizada pela genitora; na hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, os alimentos dar-se-ão no importe de 30% do salário mínimo vigente no país, e, neste caso, o alimentante deverá depositar o valor até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta corrente em nome da representante legal da parte alimentada. Intime-se o Alimentante para pagamento dessa verba, que é devida desde a fixação, sob as penas da lei. Designo o dia 14/07/2025 às 09:45h para audiência de conciliação, a ser realizada perante este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, situada na Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius, nesta cidade, na sala própria das audiências. A audiência será presencial. Caso alguma das partes tenha interesse na realização da audiência na forma virtual, o advogado deverá peticionar no prazo máximo de 48 horas antes da audiência, informando os motivos, o seu e-mail e o da parte, ficando o pedido autorizado independentemente de nova manifestação deste Juízo. O link para acesso à sala será enviado no dia anterior à audiência. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários da conciliadora em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), cujo pagamento deverá ocorrer mediante depósito em conta corrente ou através de PIX de sua titularidade, a ser indicado oportunamente, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Ficam as partes intimadas através de seus procuradores para comparecimento. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. - ADV: GERALDO CLAUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 223076/SP), PATRICIA DINIZ FERNANDES (OAB 240656/SP), ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP)