Reinaldo Fernandes De Carvalho x Telefônica Brasil S.A.
Número do Processo:
1022572-39.2023.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1022572-39.2023.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Reinaldo Fernandes de Carvalho - Telefônica Brasil S.A. - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 3. Providencie a serventia o lançamento da movimentação Cód. 60698 do SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de início da fase de cumprimento da sentença. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o Cód. 61614. 4. Se for ajuizado o pedido, providencie o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação Cód. 61.615. Int. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)