Severino Pereira Da Silva x Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas

Número do Processo: 1022702-97.2024.8.11.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1022702-97.2024.8.11.0001. REQUERENTE: SEVERINO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos etc. Considerando que a última tentativa de penhora foi realizada por meio do sistema SISBAJUD, indefiro o pedido do Exequente para nova tentativa de penhora nessa modalidade, uma vez que não foi apresentado qualquer indício de alteração na situação econômica da Executada. É importante salientar que a alegação de ausência de repetição de bloqueio não se sustenta, uma vez que a confusão nas datas decorreu das duas tentativas de penhora realizadas. No print colacionado pela parte, a data de protocolamento e a data limite de repetições coincidem porque referem-se a uma nova tentativa de penhora, distinta daquela que se prolongou por vários dias. Dessa forma, determino que o Exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique bens da Executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Saliento que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica da executada, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito. Cumpra-se. Patrícia Ceni Juíza de Direito
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