M.P.D.E.D.S.P. x E.J.M.D.O. e outros
Número do Processo:
1022706-32.2024.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Destituição do Poder Familiar
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Júri e da Infância e Juventude - Presidente Prudente
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude | Classe: Destituição do Poder FamiliarProcesso 1022706-32.2024.8.26.0482 - Destituição do Poder Familiar - Abandono Material - E.J.M.O. e outro - C.M.O.S. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso voluntário por todas as partes, certificando-se nos autos. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial, para processamento do recurso interposto. - ADV: EMILIA DE SOUZA PACHECO (OAB 229624/SP), EMILIA DE SOUZA PACHECO (OAB 229624/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude | Classe: Destituição do Poder FamiliarProcesso 1022706-32.2024.8.26.0482 - Destituição do Poder Familiar - Abandono Material - E.J.M.O. e outro - C.M.O.S. - Vistos. Autos em ordem. 1 - Mantenho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença proferida, ante as razões de recurso apresentada. 2 - Diante da interposição do recurso, dê-se vista ao Ministério Público, via "portal", para apresentar contrarrazões, no prazo legal. O peticionamento eletrônico deverá ser realizado observando-se o tipo correspondente (8024 - Contrarrazões de Apelação), visando otimizar os serviços a cargo da Serventia deste Juízo, dando celeridade ao andamento processual, para agilizar a futura remessa a instância superior. 3 - Em sendo suscitadas questões preliminares, na hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para manifestação, no prazo legal. 4 Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso voluntário por todas as partes, certificando-se nos autos. 5 - Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Câmara Especial, para processamento do recurso interposto. - ADV: EMILIA DE SOUZA PACHECO (OAB 229624/SP), EMILIA DE SOUZA PACHECO (OAB 229624/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude | Classe: Destituição do Poder FamiliarProcesso 1022706-32.2024.8.26.0482 - Destituição do Poder Familiar - Abandono Material - E.J.M.O. e outro - C.M.O.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro extinto o poder familiar dos genitores L. P. M. de O. e E. J. M. de O com relação às crianças E. C. P. M. de O. e B. K. P. M. de O, e da genitora L. P. M. de O com relação à criança H. M. P. Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e despesas processuais, na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Deixo de condená-los em honorários advocatícios, pois a ação foi proposta pelo Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação da presente decisão junto ao assento de nascimento das crianças e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: EMILIA DE SOUZA PACHECO (OAB 229624/SP), EMILIA DE SOUZA PACHECO (OAB 229624/SP)