Processo nº 10227173620258260576

Número do Processo: 1022717-36.2025.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
    Processo 1022717-36.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Antonio Costa - Vistos. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial já foi recolhida. Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo. Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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