Zilda Jacinto x Banco Safra S/A
Número do Processo:
1022794-32.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1022794-32.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Zilda Jacinto - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Considerando que para fixação da verba honorária pericial, leva-se em conta principalmente a complexidade do trabalho a ser realizado, a natureza da lide, o tempo de execução, e o valor da causa. Arbitro os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais), na forma requerida a fls. 362. Entendo que a quantia estipulada atende à razoabilidade quanto ao grau de complexidade da perícia a ser realizada, considerando a elevada quantia de assinaturas a serem analisadas (27). Ademais, ao impugnar o valor, a parte não trouxe nenhum elemento objetivo que demonstre a alegada simplicidade do serviço a ser prestado pelo Sr. Perito. Nesse contexto, a fixação da verba pericial no caso presente afigura-se compatível com o trabalho a ser desenvolvido, não merecendo a pretendida redução. Intimem-se a parte requerida para, no prazo de quinze dias, depositar o valor. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data, hora e local para realização dos trabalhos, comunicando este Juízo com antecedência necessária à intimação das partes. Int. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)