Cristianne Aparecida De Assis Pontes x Aymoré - Crédito, Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
1022845-46.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) Processo 1022845-46.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristianne Aparecida de Assis Pontes - Reqdo: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados à inicial, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 79/81. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, consoante o art. 85, § 2º, do CPC. Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente poderá ensejar aplicação de multa, conforme previsão do art. 1.026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as comunicações de estilo.