Cristianne Aparecida De Assis Pontes x Aymoré - Crédito, Financiamento E Investimento S/A

Número do Processo: 1022845-46.2023.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) Processo 1022845-46.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristianne Aparecida de Assis Pontes - Reqdo: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados à inicial, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 79/81. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, consoante o art. 85, § 2º, do CPC. Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente poderá ensejar aplicação de multa, conforme previsão do art. 1.026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as comunicações de estilo.
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