Processo nº 10229014520248260602
Número do Processo:
1022901-45.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1022901-45.2024.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.G.G. - Vistos. 1. Aguarde-se a reposta da reiteração do ofício de pág. 67. Se possível, o cartório deverá encaminhar cópia do referido ofício e diligenciar por telefone ou outro meio de comunicação junto ao juízo onde tramita o processo n. 1001035-51.2024.8.26.0514. 2. Com a vinda da resposta, a inventariante deverá ser intimada para apresentar, no prazo de 20 dias, a correção/retificação das PRIMEIRAS DECLARAÇÕES e do ESBOÇO DE PARTILHA, observando-se ainda que, além dos valores depositados nos referidos autos e do veículo, deverão ser incluídos no rol de bens a serem partilhados os valores eventualmente existentes nas contas bancárias do falecido e do saldo do FGTS, se existente (ver o resultado das pesquisas - pág. 148). No mesmo prazo, a declaração de ITCMD deverá ser juntada nos autos. 3. Após o cumprimento dos itens 1 e 2, remetam-se os autos ao MPSP para manifestação. Se for requerido pelo parquet, dê-se a remessa ao partidor judicial. Por outro lado, não sendo solicitada a remessa, remetam-se os autos à conclusão. 4. Por ora, dê-se ciência ao MPSP. 5. Intimem-se. - ADV: SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP), HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1022901-45.2024.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.G.G. - Vistos. 1. Aguarde-se a reposta da reiteração do ofício de pág. 67. Se possível, o cartório deverá encaminhar cópia do referido ofício e diligenciar por telefone ou outro meio de comunicação junto ao juízo onde tramita o processo n. 1001035-51.2024.8.26.0514. 2. Com a vinda da resposta, a inventariante deverá ser intimada para apresentar, no prazo de 20 dias, a correção/retificação das PRIMEIRAS DECLARAÇÕES e do ESBOÇO DE PARTILHA, observando-se ainda que, além dos valores depositados nos referidos autos e do veículo, deverão ser incluídos no rol de bens a serem partilhados os valores eventualmente existentes nas contas bancárias do falecido e do saldo do FGTS, se existente (ver o resultado das pesquisas - pág. 148). No mesmo prazo, a declaração de ITCMD deverá ser juntada nos autos. 3. Após o cumprimento dos itens 1 e 2, remetam-se os autos ao MPSP para manifestação. Se for requerido pelo parquet, dê-se a remessa ao partidor judicial. Por outro lado, não sendo solicitada a remessa, remetam-se os autos à conclusão. 4. Por ora, dê-se ciência ao MPSP. 5. Intimem-se. - ADV: SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP), HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP)