Ricardo Lair De Oliveira x Maria Thereza Castiglioni Gaya
Número do Processo:
1022913-90.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1022913-90.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ricardo Lair de Oliveira - Maria Thereza Castiglioni Gaya - VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada nestes autos a fls. 61/63, cujo feito tem curso por este Juízo. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Sendo incompatível o pedido de homologação de acordo com a vontade de recorrer, declaro o trânsito em julgado. Defiro a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD (fls. 53/56) para a conta judicial. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, conforme formulário de fl. 64. Cumprido o determinado, observando o adimplemento integral do acordo nesses autos, proceda com a extinção e o arquivamento do feito. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Novo Código de Processo Civil. P. I. - ADV: JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP), RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO (OAB 452506/SP)