Weida Dos Santos Cordeiro x Hurb Technologies S/A

Número do Processo: 1022925-96.2024.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1022925-96.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Weida dos Santos Cordeiro - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar a requerida a restituir à requerente a importância de R$ 8.842,41, valor este que deverá ser atualizado desde cada desembolso até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora a contar da citação. Sem prejuízo, condeno a ré a pagar à requerente, a título de indenização por danos morais, a quantia equivalente a 3 (três) salários mínimos nacional, vigente nesta oportunidade e atualizado desde esta data até o efetivo pagamento, incidindo juros de mora a contar da intimação da presente. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta. Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou do valor da causa, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto. AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária. P.R.I. - ADV: NATHALIA DE FREITAS MELO (OAB 202858/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ANA LUCIA DOS SANTOS BASTOS (OAB 303928/SP), JOAO LUIZ BARRETO PASSOS (OAB 287865/SP)