Processo nº 10229693920258260576
Número do Processo:
1022969-39.2025.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1022969-39.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.F.B. - Para possibilitar a expedição de mandado para citação da parte requerida para os termos da presente ação, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça na guia GRD. - ADV: GEANCLEBER PAULA E SILVA (OAB 209887/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1022969-39.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.F.B. - Códigos de protocolamento: Contestação 38001 Contestação com Reconvenção 7848 VISTOS. Custas à fls. 31/32. Fls. 28/32: acolho a emenda. Trata-se de pedido de interdição formulado por Maria Fernanda F.B. em desfavor de seu genitor Fuad S.F.B. Alega em síntese que o requerido é portador de Doença de Parkinson avançada com demência associada, encontrando-se incapaz para prática de atos da vida civil, conforme atestado médico de fls. 17. Manifestação ministerial à fls. 36 favorável à nomeação de curadora provisória ao interditando. No mais, no aguardo da citação e exame pericial. Observada a relevância e urgência decorrentes dos argumentos mencionados na inicial e em consonância com o parecer retro ministerial, a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência, nomeio a parte requerente acima qualificada CURADORA PROVISÓRIA da parte requerida acima qualificada, com poderes, tão-somente, para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditando, tudo de conformidade com os artigos 85 e 87 da lei supramencionada, exceto para contrair dívidas em nome do interditando, inclusive contrato de empréstimo consignado junto às Instituições Financeiras. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como Termo de Curador(a) Provisório(a), devendo a parte e/ou seu advogado(a) imprimi-lo junto ao SAJ. Cite-se o requerido pessoalmente, advertindo-o de que, não sendo contestada, por advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora. A parte autora deve providenciar o recolhimento da diligência para fins de citação, caso ainda não haja o comprovante nos autos. Sendo constatado pelo Oficial de Justiça que o interditando não possui condições de receber a citação ou não apresentada contestação no prazo legal, independente de nova conclusão, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. Desde já, por economia e celeridade processual, determino a realização da períciapsiquiátrica a ser realizada pelo IMESC -Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo, devendo o Sr. Perito especificar no laudo, se o caso, os atos para os quais se verifica a incapacidade. Nos termos do COMUNICADO CG Nº1942/2021, as perícias da área cível somente serão agendadasmedianteadiantamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC) comindicaçãoem campo próprio dos ofícios: da data do pagamento e das folhas do processo digital em que se encontra o comprovante. Desse modo, providencie o requerente o recolhimento dos honorários periciais de acordo com a Portaria IMESC nº 3/2024 de 07/05/2024: II- para perícias médico-legais e psiquiátricas o valor é R$ 1.199,95; mediante depósito no Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-X Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, devendo constar o Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF). Vindo o comprovante do pagamento, oficie-se com presteza. As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos em 15 (quinze) dias, sendo o autor a partir da publicação e o réu a partir da citação, os quais, se apresentados, serão oportunamente remetidos ao Perito. Após a conclusão da perícia, será avaliada a necessidade de realização de avaliação multidisciplinar. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, apresente o requerente em 15 dias: a) cópia da declaração de bens do interditando do último exercício; b) declaração pormenorizada das receitas e despesas mensais com o interditando. Cumpra-se servindo o presente de mandado. Intime-se. - ADV: GEANCLEBER PAULA E SILVA (OAB 209887/SP)