Arthur Yutaba Shimozono x Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outros
Número do Processo:
1022969-67.2025.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 9ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1022969-67.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Arthur Yutaba Shimozono - Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Comprovada a relação jurídico-contratual entre as partes (fl. 27), bem como a urgência e necessidade do tratamento, indicado pelo médico do autor (fls. 30/31), defiro a tutela provisória de urgência para determinar à requerida que forneça, em 5 dias úteis, a medicação DUPILUMABE, como aplicação inicial de 600mg, e aplicações subsequentes de 300mg a cada 2 semanas com duração de 1 ano, sob pena de fixação de multa diária. Servirá a presente DECISÃO como OFÍCIO. Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos, em quinze dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc. VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP)