Felipe Ribeiro Soares De Morais x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A e outros
Número do Processo:
1023034-65.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Direito Privado 3 - Fictícia
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Samuel Marucci (OAB 361322/SP) Processo 1023034-65.2024.8.26.0577 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Felipe Ribeiro Soares de Morais - Reqdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE BOAS as contas prestadas pela parte ré para declarar a existência de saldo credor em seu favor no montante de R$ 2.747,62, atualizado até 03.10.2019 e, em consequência, CONDENAR o autor ao pagamento da referida importância em favor da parte ré, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir de 04.10.2019. Sucumbentes reciprocamente, as partes arcarão com metade das custas e despesas processuais, devendo cada parte pagar à contrária metade da verba de sucumbência, fixada em R$ 1.000,00 (art. 85, § 2º e § 14º do CPC), observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 40). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C.