Processo nº 10232189420248260100
Número do Processo:
1023218-94.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1023218-94.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Poliedro Sociedade Ltda. - Vistos. Aguarde(m)-se a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1023218-94.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Poliedro Sociedade Ltda. - Vistos. Defiro a expedição de ofício às empresas MERCADO LIVRE, AMAZON, UBER, 99, SHEIN e SHOPEE para que disponibilizem eventuais endereços cadastrados em seus banco de dados em nome de RICARDO SOUZA LIMA MELO, CPF 469.660.978-29. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício, para o fim de requisitar à(s) empresa(s) listada(s) no petitório a prestação das informações solicitadas. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)