F. J. V. R. x J. F. R. N.
Número do Processo:
1023219-68.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1023219-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. J. V. R. - Reqdo: J. F. R. N. - Vistos. Fls. 399/407: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, mantendo a sentença de fls. 251/256, majorando, entretanto, os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1023219-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. J. V. R. - Reqdo: J. F. R. N. - Vistos. Fls. 399/407: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, mantendo a sentença de fls. 251/256, majorando, entretanto, os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1023219-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. J. V. R. - Reqdo: J. F. R. N. - Vistos. Fls. 399/407: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, mantendo a sentença de fls. 251/256, majorando, entretanto, os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1023219-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. J. V. R. - Reqdo: J. F. R. N. - Vistos. Fls. 399/407: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, mantendo a sentença de fls. 251/256, majorando, entretanto, os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1023219-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. J. V. R. - Reqdo: J. F. R. N. - Vistos. Fls. 399/407: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, mantendo a sentença de fls. 251/256, majorando, entretanto, os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1023219-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. J. V. R. - Reqdo: J. F. R. N. - Vistos. Fls. 399/407: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, mantendo a sentença de fls. 251/256, majorando, entretanto, os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1023219-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. J. V. R. - Reqdo: J. F. R. N. - Vistos. Fls. 399/407: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, mantendo a sentença de fls. 251/256, majorando, entretanto, os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1023219-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. J. V. R. - Reqdo: J. F. R. N. - Vistos. Fls. 399/407: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, mantendo a sentença de fls. 251/256, majorando, entretanto, os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1023219-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. J. V. R. - Reqdo: J. F. R. N. - Vistos. Fls. 399/407: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, mantendo a sentença de fls. 251/256, majorando, entretanto, os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1023219-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. J. V. R. - Reqdo: J. F. R. N. - Vistos. Fls. 399/407: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, mantendo a sentença de fls. 251/256, majorando, entretanto, os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1023219-68.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. J. V. R. - Reqdo: J. F. R. N. - Vistos. Fls. 399/407: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, mantendo a sentença de fls. 251/256, majorando, entretanto, os honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.