Processo nº 10233601020258260506

Número do Processo: 1023360-10.2025.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs - Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Tulio Alcides Vieira Felix (OAB 490329/SP) Processo 1023360-10.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ma Oliveira Representacoes Ltda - O presente feito trata-se de matéria afeta ao direito de empresa, portanto, de competência da Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem, recentemente criada nesta Comarca. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DA VARA EMPRESARIAL. I.Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª RAJS e a 12ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, em ação promovida por S3 Representações Comerciais Ltda. contra Luiz Magno Pereira Lima. II.Questão em Discussão 2. Fixar a competência para processar a ação. III.Razões de Decidir 3. Embora a Resolução TJSP 877/2022 não estabeleça a competência das Varas Empresariais para ações que envolvam contrato de representação comercial, a Resolução TJSP 920/2024 ampliou a competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial para incluir tais ações. 4. É necessário replicar para o primeiro grau de jurisdição a competência das Câmaras Empresariais, por força de simetria. IV.Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo de Direito da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª RAJS (suscitante). Tese de julgamento:1. A competência das Varas Empresariais deve ser replicada em primeiro grau para garantir a simetria com as Câmaras Empresariais.(TJSP; Conflito de competência cível 0005616-82.2025.8.26.0000; Relator (a):Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs -Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 27/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025). Desse modo, transitada em julgado esta, remetam os autos à Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, sediada nesta Comarca. Intime-se e providencie-se.
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