E. S. S. x F. Da S. S.
Número do Processo:
1023580-16.2022.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1023580-16.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - F.S.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Cumpra a zelosa Serventia o disposto nos Comunicados CG n.º 1.789/2017 e 259/2023, incluindo no sistema informatizado a movimentação Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa, para a devida anotação automática no Distribuidor, nos termos do artigo 59 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - Ofícios de Justiça Tomo I. Deve a zelosa Serventia, com o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e independentemente de nova determinação, providenciar o arquivamento do feito, com inclusão da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Oportuno observar que inexistem valores em aberto a ensejar cobrança de taxa judiciária ou extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - Ofícios de Justiça - Tomo I, já que a responsável pelo pagamento da taxa judiciária é beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)