Construtora E Incorporadora Nazaré Ltda x Abc Reporter Empresa Jornalistica Ltda e outros
Número do Processo:
1023617-26.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1023617-26.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Construtora e Incorporadora Nazaré Ltda - Abc Reporter Empresa Jornalistica Ltda - - Portal Nor Notícias de Osasco e Regiao - - Tiago Carrasco Minoves (PORTAL G7ABC) - - Tiago Carrasco Minoves e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Fls. 2662/2665: indefiro a citação na forma requerida (Instagram), pois trata-se de ato personalíssimo, ou seja, deve ser realizado diretamente na pessoa do citando. 2) Diante das inúmeras diligências efetuadas nos autos, todas restando negativas, dou por esgotadas as tentativas de localização da parte ré Jornal Tempo Real com a finalidade de citá-la pessoalmente, e determino sua citação através de edital, com o prazo de 20 dias. 3) Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação e no DJE, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 4) No prazo de 20 dias, deverá a parte autora providenciar a confecção e entrega da minuta respectiva, atentando-se ao disposto no art. 257 do NOVO CPC, e encaminhando-a para o endereço eletrônico "saobernardo6cv@tjsp.jus.br", em formato "word", a fim de possibilitar a edição. Acaso a parte demandante forneça a minuta em formato diverso do "word", certifique o ocorrido e tornem conclusos para deliberação. 5) Efetuada tal entrega, a serventia deverá providenciar a conferência da minuta e, encontrando-se a mesma em ordem, deverá intimar a parte autora para recolher as despesas da publicação do edital junto ao DJE, no prazo de 20 dias, salvo se já recolhidas. 6) Recolhidas as referidas despesas, expedido, afixado o edital e certificado o cumprimento, providencie a serventia a sua publicação em DJE, bem como intime-se a parte autora para que providencie a impressão e publicação do mesmo em jornal local de ampla circulação, no prazo de de 20 dias. 7) Ressalto, desde já, que, em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 8) Int. São Bernardo do Campo, 25 de junho de 2025. - ADV: DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB 258675/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 306826/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP), LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP), LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB 398822/SP), PAULO HOFFMAN ADVOGADOS (OAB 329181/SP), DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB 258675/SP)