Marcio Homero Da Silva x Finamax S/A - Crédito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
1023756-87.2025.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOProcesso 1023756-87.2025.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcio Homero da Silva - Vistos. 1) Fls. 40/63: Indefiro a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor. Os documentos trazidos corroboram os sinais externo de capacidade financeira já listados na decisão de fl. 37, notadamente por indicarem que a renda mensal do autor nos últimos meses, embora variável, teve uma média próxima a sete salários mínimos. 2) Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, o recolhimento das custas iniciais, de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10), devendo indicar o número da guia DARE no momento do peticionamento para inutilização automática da guia, eo recolhimento das despesas processuais para citação (AR digital, Guia FEDTJ, Código 120-1 - R$ 32,75cada). 3) Sem prejuízo, esclareça o autor o interesse processual, no prazo de quinze dias, considerando a informação de que distribuiu feito idêntico perante o Juizado Especial Cível. 4) A petição deverá ser cadastrada como Emenda à Inicial. Regularizados, tornem conclusos. Na inércia, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: KELLY CRISTINA DE MORAIS (OAB 413997/SP)