Polícia Judiciária Civil Do Estado De Mato Grosso x Cristiano Barbosa Elias

Número do Processo: 1023796-45.2022.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO Número do Processo: 1023796-45.2022.8.11.0003 (PJE) Espécie: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL Parte autora: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Parte ré: Cristiano Barbosa Elias Data e horário: 24 de abril de 2025, às 16h55min. PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Pedro Davi Benetti Promotor de Justiça: Dr. José Vicente Gonçalves de Souza Advogado: Dr. João Pedro Araújo Nascimento - OAB/MT 30.601-O Testemunhas: Luiz Alberto Bazzano e Adão José dos Santos OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, constatou-se a presença das pessoas acima mencionadas. A presente audiência será realizada integralmente por meio de videoconferência, com utilização do sistema Microsoft Teams, em conformidade com o Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso e Lei n. 11.419/2006, combinados com o artigo 17, da Resolução n°. 329/2020, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, aplicando, no que couber, os artigos 154, § 2° e 170, ambos do CPC, combinados com o artigo 3° do Código de Processo Penal. As partes foram advertidas da vedação e divulgação não autorizadas dos registros audiovisuais a pessoas estranhas do processo (art. 2º, VI, Provimento 38/2007 – CGJ). O(s) depoente(s) ouvido(s) neste ato apresentou(ram) seu(s) documento(s) de identificação ao assessor de gabinete, que realizou a devida conferência e confirmou sua(s) identidade(s). Foi realizada a oitiva das testemunhas Adão José dos Santos e Luiz Alberto Bazzano por meio de videoconferência, nos termos dos artigos 4º, § 7º e 6º, do provimento n. 15, de 10 de maio de 2020, do TJMT, cujo teor foi gravado em mídia digital, com posterior juntada do arquivo respectivo no sistema gerenciador do processo eletrônico. As partes desistiram da oitiva das testemunhas Alciney dos Santos Silva e Mario Cesar Oliveira Borges. O Ministério Público apresentou suas alegações finais orais, cujo teor foi gravado em mídia digital. A defesa, por sua vez, requereu a concessão de prazo para apresentação de alegações finais de forma escrita. DELIBERAÇÕES Vistos, etc. Da análise do processo, verifico que o réu mudou de endereço sem comunicar a este juízo (ID 1894940550), e não compareceu a presente audiência e nem mesmo justificou a sua ausência, motivo pelo qual decreto a sua revelia nos termos do artigo 367 do CPP. Homologo a desistência da oitiva da testemunha Alciney dos Santos Silva e Mario Cesar Oliveira Borges, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Diante das inquirições das testemunhas, declaro encerrada a instrução processual e sai à Defesa técnica intimada para, no prazo legal, apresentarem seus memoriais finais. Com a vinda da manifestação, retornem os autos conclusos para prolação da sentença. Saem os presentes intimados. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Fica dispensada a assinatura dos presentes, nos termos do art. 26 do provimento n. 15, de 10 de maio de 2020, do TJMT. Nada mais havendo a consignar, por mim, José Vinícius Pereira Costa Lima (Assessor de Gabinete II), foi lavrado o presente termo. Pedro Davi Benetti Juiz de Direito
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