Objetiva - Soluções Em Consórcio S/S Ltda. x Gmac Administradora De Consórcios Ltda
Número do Processo:
1023819-66.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Layla Bossoe Flores Abdalla (OAB 372998/SP) Processo 1023819-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Reqdo: Gmac Administradora de Consórcios Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a ré que anote no seu sistema (seus registros) que a Requerente é a cessionária do crédito da cota de consórcio cancelada nº 47, do grupo nº 84714, contrato nº 8640665, administrado pela GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., onde consta como consorciada cedente JOAO DA CRUZ SANTIAGO JUNIOR, e, por via de consequência, se abstenha de fazer o pagamento do crédito cedido a(o) consorciado(a) cedente, sob pena de ter que pagar de novo, sob pena de ter que pagar de novo, nos exatos termos do artigo312 do Código Civil. Diante da sucumbência arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos arts.85, § 2º e 85, § 14 do NCPC. P. R. I. C.