L. A. M. x L. L. L.
Número do Processo:
1023832-02.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Regulamentação de Visitas
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1023832-02.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.A.M. - L.L.L. - Vistos. 1.Fls. 294: Ante a certidão de fl. 291, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA MARTINS (OAB 361002/SP), EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1023832-02.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.A.M. - L.L.L. - Vistos. 1.Fls. 294: Ante a certidão de fl. 291, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA MARTINS (OAB 361002/SP), EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1023832-02.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.A.M. - L.L.L. - Vistos. 1.Fls. 294: Ante a certidão de fl. 291, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA MARTINS (OAB 361002/SP), EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1023832-02.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.A.M. - L.L.L. - Vistos. 1.Fls. 294: Ante a certidão de fl. 291, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA MARTINS (OAB 361002/SP), EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1023832-02.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.A.M. - L.L.L. - Vistos. 1.Fls. 294: Ante a certidão de fl. 291, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA MARTINS (OAB 361002/SP), EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1023832-02.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.A.M. - L.L.L. - Vistos. 1.Fls. 294: Ante a certidão de fl. 291, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA MARTINS (OAB 361002/SP), EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1023832-02.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.A.M. - L.L.L. - Vistos. 1.Fls. 294: Ante a certidão de fl. 291, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA MARTINS (OAB 361002/SP), EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1023832-02.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.A.M. - L.L.L. - Vistos. 1.Fls. 294: Ante a certidão de fl. 291, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA MARTINS (OAB 361002/SP), EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1023832-02.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.A.M. - L.L.L. - Vistos. 1.Fls. 294: Ante a certidão de fl. 291, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA MARTINS (OAB 361002/SP), EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1023832-02.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.A.M. - L.L.L. - Vistos. Fl. 288: Concedo o derradeiro prazo suplementar de 15 dias para realização do recolhimento da primeira parcela dos honorários periciais. Rememoro o autor que caso se mostre inviável a realização da perícia em razão de sua conduta, lhe será imposto o ônus da não produção da prova. Intimem-se. - ADV: EVANDRO BARRA NOVA (OAB 240960/SP), FERNANDA DE SOUZA MARTINS (OAB 361002/SP)