Rodrigo Leite Alves x Prefeitura Municipal De Mogi Das Cruzes
Número do Processo:
1023887-43.2024.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1023887-43.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rodrigo Leite Alves - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. RODRIGO LEITE ALVES, qualificada nos autos, ajuizou esta causa em face do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, pretendendo, em síntese, o reconhecimento ao diretio de recebimento do adicional de insalubridade, bem como a condenação do réu ao pagamento das diferenças apuradas e seus reflexos. A inicial (fls. 01/06) veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 07/245). O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES ofertou contestação (fls. 253/265), pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos (fls. 60/86). Réplica às fls. 90/91. Determinada a especificação de provas (fl. 92), as partes postularam pela produção de prova testemunhal, documental e pericial (fls. 266/517). É o relatório. DECIDO. 1.Sem preliminares e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 2.Necessária a realização de perícia técnica para analisar a existência das condições ambientais insalubres, bem como determinar o grau de insalubridade. 3.Para tanto, nomeio perita judicial PATRICIA ELOIN MOREIRA, já habilitada em cartório, que deverá ser intimada para estimar sua verba honorária, nos termos da Resolução nº 910/2023. Apresentada a estimativa, tornem os autos conclusos. Feito o depósito, intime-se a perita para apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 433, parágrafo único, Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)