Fundação Santo André x Adriana Karina Soares e outros
Número do Processo:
1023921-65.2017.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1023921-65.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - Fundação Santo André - Wbiratan Vitor de Moura-me - - Adriana Karina Soares - Wbiratan Vitor de Moura - Vistos. Fls. 1528/1534: nada decidir, posto que a referida anotação foi indeferida. Fls. 1538 e 1539: anote-se a substituição da Dra. Márcia pelo Dr. Antônio, o qual fica intimado a, no prazo de quinze dias, manifestar-se em defesa dos interesses da coexecutada Adriana. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BOCCUZZI DE SOUZA (OAB 331222/SP), MARCOS CALVITTI RODRIGUES (OAB 394453/SP), CAMILA BARBOSA VERGARA (OAB 369886/SP), MARCIA RAQUEL COSTA BARBOSA (OAB 212301/SP), MARCIA RAQUEL COSTA BARBOSA (OAB 212301/SP), LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), BIANCA MENDES PEREIRA RICHTER (OAB 301945/SP), ANTONIO NILSON DE ASSIS (OAB 216486/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Marcia Raquel Costa Barbosa (OAB 212301/SP), Lidiane Praxedes Oliveira da Costa (OAB 252647/SP), Bianca Mendes Pereira Richter (OAB 301945/SP), André Boccuzzi de Souza (OAB 331222/SP), Camila Barbosa Vergara (OAB 369886/SP), Marcos Calvitti Rodrigues (OAB 394453/SP) Processo 1023921-65.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Santo André - Exectdo: Wbiratan Vitor de Moura-me, Adriana Karina Soares - Fl. 1494: quanto ao pedido de anotação da penhora, nada a decidir, na medida em que o órgão colegiado decidiu contrariamente à decisão monocrática que havia concedido efeito ativo ao recurso. Defiro, porém, a expedição da certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil. No mais, oficie-se à Defensoria Pública comunicando o decurso do prazo para que a Dra. Márcia Raquel procedesse à defesa dos interesses da Sra. Adriana (conforme certificado às fls. 1496), requisitando-se a substituição da patrona. Intimem-se.