Processo nº 10239639420198260053
Número do Processo:
1023963-94.2019.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional X - Ipiranga - Vara da Infância e da Juventude
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - Vara da Infância e da Juventude | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1023963-94.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - B.G.S. - 1.- Ante o teor da petição da autora (fls 2073/2074) expeça-se ofício ao Hospital Estadual Vila Alpina, aos cuidados da Dra Elizabeth B.Costa, médica Coordenadora da UTI Pediátrica do referido hospital, para que informe ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se o medicamento "Spinraza" foi recentemente substituído pelo fármaco "Risdiplam". Instruir o ofício com cópia de fls 2075. 2.- Tornem cls oportunamente. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: FABRÍZIO GANUM (OAB 196247/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - Vara da Infância e da Juventude | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1023963-94.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - B.G.S. - 1. Prestei, na data de hoje, as informações que me foram requisitadas pelo C. Superior Tribunal de Justiça (ofício de fls 2059/2065). 2. Mantenho a suspensão do feito por mais 30 (trinta) dias. Logo após tornem cls. Publique-se. Ciência ao MP. Int via portal. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: FABRÍZIO GANUM (OAB 196247/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - Vara da Infância e da Juventude | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1023963-94.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - B.G.S. - 1.- Determino que o cartório, com urgência, expeça ofício ao Hospital Vila Alpina, aos cuidados da Dra Elizabeth B. Costa, médica Coordenadora da UTI Pediátrica do referido hospital, para que informe ao Juízo de forma minuciosa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas): A) qual é o estado atual de saúde da infante, bem como se ainda está sendo mantida em unidade de terapia intensiva (UTI); B) se a internação hospitalar da criança é imprescindível para garantir a sua saúde e integridade física ou se, diversamente, a equipe médica entende que, no cenário atual, é viável a desospitalização e continuidade dos atendimentos de saúde da infante em regime domiciliar (home care); C) quais são os tratamentos atualmente dispensados à infante, bem como se ainda lhe é ministrado o medicamento "Spiranza". 2- Logo após tornem cls. Publique-se. Ciência ao MP. Int via portal. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: FABRÍZIO GANUM (OAB 196247/SP)