Josue Batista Pinto x Hotel Moura Miguelopolis Ltda

Número do Processo: 1024027-64.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1024027-64.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josue Batista Pinto - Hotel Moura Miguelopolis Ltda - Vistos. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças necessárias, servirá de mandado, inclusive para ser cumprido via Central de Mandados Compartilhada. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)