Jefferson Rodrigues Dos Santos x Itapeva X Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não - Padronizados

Número do Processo: 1024050-50.2024.8.11.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1024050-50.2024.8.11.0002. REQUERENTE: JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS Vistos etc... Ante o teor da manifestação do ID 196298421, solicitando o levantamento do valor de R$1.082,00, dessa forma, defiro o pedido e determino a expedição do alvará judicial, conforme dados bancários informados. DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Comprovando-se que a parte devedora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta, conforme dados bancários informados no id. 196298421. Int. Arquive-se, dando-se baixa definitiva Juiz OTÁVIO PEIXOTO Juiz(a) de Direito
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