Jefferson Rodrigues Dos Santos x Itapeva X Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não - Padronizados
Número do Processo:
1024050-50.2024.8.11.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1024050-50.2024.8.11.0002. REQUERENTE: JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS Vistos etc... Ante o teor da manifestação do ID 196298421, solicitando o levantamento do valor de R$1.082,00, dessa forma, defiro o pedido e determino a expedição do alvará judicial, conforme dados bancários informados. DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Comprovando-se que a parte devedora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta, conforme dados bancários informados no id. 196298421. Int. Arquive-se, dando-se baixa definitiva Juiz OTÁVIO PEIXOTO Juiz(a) de Direito