Processo nº 10240604020248260564
Número do Processo:
1024060-40.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1024060-40.2024.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Évelin Portella Quintadálle - Fls. 249/250: Suprimido o chamamento de Douglas Everton Franco mediante exibição de declaração de aquiescência com firma reconhecida por autenticidade, cumpra-se o despacho de fls. 218. Int. - ADV: JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1024060-40.2024.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Évelin Portella Quintadálle - Fls. 242/245: a firma do confrontante foi reconhecida por semelhança, sendo que a decisão (fls. 234/235) determinava que o fosse por autenticidade. Regularize-se, portanto, uma vez mais, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1024060-40.2024.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Évelin Portella Quintadálle - Fls. 231/232: Sem embargo do alegado, para validação da declaração do confrontante, suprindo-se a citação, é necessária firma reconhecida por autenticidade, não se equiparando a assinatura virtual em desacordo com as determinações da Lei n. 14.063/2020. Agravo de Instrumento - Ação de Usucapião - Decisão agravada que determinou a citação dos confrontantes porque insuficiente a declaração de anuência. Em ação de usucapião de bem imóvel, para fins de cumprimento do disposto no artigo 246, §3º, do Código de Processo Civil, a parte autora pode optar por realizar a citação pessoal dos confrontantes do bem, ou trazer aos autos declaração dos confrontantes com firma reconhecida por autenticidade. Decisão reformada. Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095297-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2024; Data de Registro: 04/06/2024) Regularize a autora, em 05 dias. Silente, intime-se, por carta, para que dê regular andamento ao processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP)