Usm Fabricações Industriais Ltda x Pipelabs Engenharia Projetos E Consultoria Ltda

Número do Processo: 1024418-85.2024.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024418-85.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Usm Fabricações Industriais Ltda - Apelado: Pipelabs Engenharia Projetos e Consultoria Ltda - Magistrado(a) Rosangela Telles - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL PELA APELANTE APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E A REGULAR INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, DE RIGOR A APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Watuzzi Dantas Nascimento (OAB: 22992/ES) - Priscilla Diolino Cruz (OAB: 22886/ES) - Tamara de Almeida Hervelha (OAB: 300555/SP) - 5º andar
  3. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024418-85.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Usm Fabricações Industriais Ltda - Apelado: Pipelabs Engenharia Projetos e Consultoria Ltda - Magistrado(a) Rosangela Telles - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL PELA APELANTE APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E A REGULAR INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, DE RIGOR A APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Watuzzi Dantas Nascimento (OAB: 22992/ES) - Priscilla Diolino Cruz (OAB: 22886/ES) - Tamara de Almeida Hervelha (OAB: 300555/SP) - 5º andar
  4. 22/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024418-85.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Usm Fabricações Industriais Ltda - Apelado: Pipelabs Engenharia Projetos e Consultoria Ltda - Magistrado(a) Rosangela Telles - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL PELA APELANTE APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E A REGULAR INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, DE RIGOR A APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Watuzzi Dantas Nascimento (OAB: 22992/ES) - Priscilla Diolino Cruz (OAB: 22886/ES) - Tamara de Almeida Hervelha (OAB: 300555/SP) - 5º andar
  6. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024418-85.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Usm Fabricações Industriais Ltda - Apelado: Pipelabs Engenharia Projetos e Consultoria Ltda - Magistrado(a) Rosangela Telles - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL PELA APELANTE APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E A REGULAR INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, DE RIGOR A APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Watuzzi Dantas Nascimento (OAB: 22992/ES) - Priscilla Diolino Cruz (OAB: 22886/ES) - Tamara de Almeida Hervelha (OAB: 300555/SP) - 5º andar
  7. 15/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  8. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1024418-85.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Usm Fabricações Industriais Ltda - Apelado: Pipelabs Engenharia Projetos e Consultoria Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade da justiça deduzido apenas nas razões recursais. A ré, ora apelante, instruiu seu pedido com os seguintes documentos: balancete de verificação referente ao primeiro semestre de 2024, indicando movimentação expressiva em suas contas bancárias, superior a R$7.000.000,00 no período (fls. 293/296); balanço patrimonial referente ao ano de 2022, apontando ativo de mais de R$13.000.000,00 e ativo circulante de mais de R$10.000.000,00 (fls. 297/299); extratos de contas bancárias com saldos negativos (fls. 300/305); e balanço patrimonial referente ao ano de 2023, assinalando total geral do ativo R$20.266.893,44 (fls. 306/307). No caso, a concessão da benesse requer demonstração de que a postulante, pessoa jurídica com finalidade lucrativa, não tenha condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais. Porém, os elementos constantes dos autos são suficientes para infirmar a alegada hipossuficiência. Embora esteja deficitária e com saldo bancário negativo, o ativo circulante e a movimentação financeira são expressivos o bastante para a rejeição da benesse. A narrativa acerca da fragilidade da situação econômica da empresa, que está em pleno funcionamento, perde verossimilhança ante a inexistência de pedido de falência ou recuperação judicial. Destarte, INDEFIRO a gratuidade. Determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Watuzzi Dantas Nascimento (OAB: 22992/ES) - Priscilla Diolino Cruz (OAB: 22886/ES) - Tamara de Almeida Hervelha (OAB: 300555/SP) - 5º andar
  9. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1024418-85.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Usm Fabricações Industriais Ltda - Apelado: Pipelabs Engenharia Projetos e Consultoria Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade da justiça deduzido apenas nas razões recursais. A ré, ora apelante, instruiu seu pedido com os seguintes documentos: balancete de verificação referente ao primeiro semestre de 2024, indicando movimentação expressiva em suas contas bancárias, superior a R$7.000.000,00 no período (fls. 293/296); balanço patrimonial referente ao ano de 2022, apontando ativo de mais de R$13.000.000,00 e ativo circulante de mais de R$10.000.000,00 (fls. 297/299); extratos de contas bancárias com saldos negativos (fls. 300/305); e balanço patrimonial referente ao ano de 2023, assinalando total geral do ativo R$20.266.893,44 (fls. 306/307). No caso, a concessão da benesse requer demonstração de que a postulante, pessoa jurídica com finalidade lucrativa, não tenha condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais. Porém, os elementos constantes dos autos são suficientes para infirmar a alegada hipossuficiência. Embora esteja deficitária e com saldo bancário negativo, o ativo circulante e a movimentação financeira são expressivos o bastante para a rejeição da benesse. A narrativa acerca da fragilidade da situação econômica da empresa, que está em pleno funcionamento, perde verossimilhança ante a inexistência de pedido de falência ou recuperação judicial. Destarte, INDEFIRO a gratuidade. Determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Watuzzi Dantas Nascimento (OAB: 22992/ES) - Priscilla Diolino Cruz (OAB: 22886/ES) - Tamara de Almeida Hervelha (OAB: 300555/SP) - 5º andar
  10. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1024418-85.2024.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro de Sorocaba; 9ª Vara Civel; Monitória; 1024418-85.2024.8.26.0602; Prestação de Serviços; Apelante: Usm Fabricações Industriais Ltda; Advogada: Watuzzi Dantas Nascimento (OAB: 22992/ES); Advogada: Priscilla Diolino Cruz (OAB: 22886/ES); Apelado: Pipelabs Engenharia Projetos e Consultoria Ltda; Advogada: Tamara de Almeida Hervelha (OAB: 300555/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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