Suely Levina Da Silva x Crefisa S.A. Crédito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 1024423-27.2025.8.11.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1024423-27.2025.8.11.0041. REQUERENTE: SUELY LEVINA DA SILVA REQUERIDO: CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos. Trata-se de ação revisional, ajuizado por SUELY LEVINA DA SILVA contra CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Custas judicias recolhidas. Recebo a inicial. No mais, considerando que, de acordo com o art. 334 do CPC, deve ser estimulada a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, determino a realização de audiência a ser presidida pelo CEJUSC. CITE-SE e intime-se a parte requerida com antecedência mínima de 15 dias da data designada para que compareça à audiência de conciliação, salientando que, durante o ato, deverá portar os seus documentos pessoais. Ficam as partes cientes de que o comparecimento acompanhado de advogado é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC. As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração especifica, com poderes para negociar e transigir, conforme dispõe o art. 334, § 10º, do CPC. Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será de 15 dias, iniciando-se a partir da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC. A ausência de apresentação da peça contestatória acarretará na revelia da parte ré, presumindo-se, neste caso, verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Decorrido o prazo para apresentação da contestação, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias úteis, impugnar a contestação. Caso haja menor ou incapaz em qualquer dos polos da ação, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, concedendo o prazo de 30 dias para o parecer. Em tempo, esclareço que a audiência será realizada por videoconferência, nos termos do provimento nº 15/2020 da CGJ-MT, cujo link para acesso será disponibilizado nos autos. Intimem-se todos. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito